quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

O Povo do Hawaii Também quer a Maconha Legalizada! [Hemportagem #205]

Em uma eventual mesa de apostas sobre o futuro da legalização da maconha nos Estados Unidos eu colocaria um punhado de dólares em cima da Califórnia. Afinal, é o Estado mais progressista, foi o primeiro a regulamentar a cannabis medicinal e perdeu por pouco na Proposição 19 em 2010.


Minha segunda aposta seria no Hawaii , sonho de viagem de qualquer surfista e berço de uma cultura bem distinta do materialismo Ianque. Por lá, uma pesquisa encomendada pelo Grupo "Drug Policy Action" e conduzido pelo instituto QMark constatou que 57% havaianos apoiam a legalização e tributação do comércio de maconha. Outros 40% são contra e 3% não opinaram. A regulamentação da maconha medicinal, aprovada no Hawaii em 2000, tem o apoio de 78% da população.


A pesquisa também fez uma estimativa do impacto econômico da legalização da maconha no Estado. Além de economizar US$ 12 milhões por ano com o desmonte do aparato repressivo, os cofres havaianos podem receber outros US$ 11 milhões em impostos do comércio canábico.


O caminho para a legalização neste belo arquipélago depende da mobilização de ativistas na busca das assinaturas necessárias para o plebiscito e um bom apoio financeiro para fazer a campanha nas próximas eleições. Depois da vitória a boa vai ser pegar a prancha, apertar aquela vela e curtir brisa.

7 comentários:

  1. Quanto mais se convive com maconha, mais se aprova. Fato. Quanto mais se ignora o tema, mais se reprova = preconceito. Fato.

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  2. SURF MACONHA SEXO TEM MELHOR MANé

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  3. http://ndonline.com.br/joinville/noticias/46755-jovem-detido-por-plantar-maconha-em-jaragua-do-sul.html

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  4. cultura cannabica
    http://www.youtube.com/watch?v=eDTqjZpXFII
    Marihuana Television News 08

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  5. q blz o cara de jaraguá só assinou o termo e foi liberado como é o certo. Parece q no sul o pessoal ta mais esclarecido, principalmente em comparação com brasilia.

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  6. Justiça da Argentina "legaliza" cannabis gradualmente

    Por Mac em 31 de janeiro de 2013 em Notícias
    Tags: Argentina Outro argentino à frente, se é para o consumo privado.

    O Tribunal Federal de La Plata declarou inconstitucional um artigo da Lei de Entorpecentes e ordenou o revogar o processo onde um casal que cultivava maconha.

    As plantas foram descobertas pela polícia, que os viam da rua. A decisão da Suprema Corte e atos privados como exigido pelo artigo 19 da Constituição.

    "Será punido com pena de prisão ou pena de prisão de quatro a 15 anos e uma multa de 2,25-187500000 sul que destino não autorizado ou ilegítimo: Sow ou cultivar plantas ou sementes armazenar usadas para produzir drogas, ou matérias-primas ou componentes destinados à produção ou fabricação (...) ", diz o artigo quinto da Lei de Entorpecentes 23,737.

    O casal foi julgado e punido.

    Mas os membros da Segunda Divisão do Tribunal Federal de Apelações de La Plata entendeu que a afirmação feita no processo relativo ao cultivo de narcóticos, neste caso, a maconha era inconstitucional, e é por isso que decidiu retirar a acusação que paira sobre o casal.

    Primeiro, o juiz anunciou que Cesar Alvarez descartar as acusações feitas as duas pessoas cujos plantio foi descoberto pela polícia, a fim de as disposições do artigo 19 da Constituição e do direito à privacidade em carros dirigidos "MMA; ZMM s / inf. Lei 23,737 ".

    O juiz lembrou as declarações de um réu, que afirmou que "tráfico ou comércio, ou qualquer coisa assim, o que está nesta situação porque a planta utiliza como o uso medicinal, porque ele teve um acidente no ano 1994 foi internado três meses e meio, e as consequências são múltiplas fraturas. "

    O réu também entrou em seu discurso que "quase sempre consumida como um chá para acalmar a sua dor. Você quer deixar claro que, como o entrevistado fez apenas culturas naturais, podem ser plantadas apenas uma vez por ano, e a colheita anual, cresce, se desenvolve e morre neste contexto é que o entrevistado deve ser fornecido para a planta por um ano " .

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  7. Depois de citar as declarações do casal, também acusou a empregada disse que "não parece ocorrer outras medidas de evidência efetiva a suspeitar que os medicamentos realizadas por M. e Z. foi destinado para outro fim que não seja o consumidor a si mesmos. "

    O membro também disse que "na minha opinião não deve ser negado que o M. e Z. plantou e plantas cultivadas e as sementes mantidas utilizável para a produção de narcóticos cannabis, mais precisamente. Mas é necessário realizar uma análise adequada das circunstâncias factuais discutido aqui para realizar algumas alterações na classificação realizada pelo tribunal de primeira instância, a fim de dar um enquadramento mais preciso e regulamentar ".

    O membro da Câmara entendeu que no caso foi alteração legislativa aplicável introduziu uma novidade na Lei de Entorpecentes: "No caso do ponto A, quando a pequena quantidade semeada ou cultivadas e surgirem outras circunstâncias que ela é inequivocamente projetado para obter drogas para consumo pessoal, a pena é de um mês a dois anos de prisão e a aplicar os artigos 17, 18 e 21 ".

    Alvarez disse que, embora "se o peso das provas da causa quedase um elemento de dúvida sobre o destino de consumo pessoal (certamente não me apresenta) substâncias obtidas por meio da guarda, plantio e cultivo é ser aplicado orientação interpretativa desenvolvida pela Suprema Corte ", em relação ao precedente com base no artigo 19 da Constituição relativas a atos privados.

    Assim, o juiz disse que "se houver dúvida sobre o destino de substâncias, esta situação não pode ser resolvida pelo juiz de modo a causar um quadro mais onerosa para os réus, assim que eu concluir que a classificação adequada legal comportamento M. e Z. é mencionado no penúltimo parágrafo do artigo quinto da Lei 23,737 ".

    Aderindo à declaração dos advogados do acusado, o juiz lembrou que "a defesa insiste em suas apresentações para afirmar que os comportamentos estão dentro do escopo das ações privadas e, portanto, qualquer exigência regulamentar para significar uma invasão de seu representante legal respeito se torna inconstitucional, mas foca a sua análise sobre a segunda parte do artigo 14 da Lei 23.737, que considera aplicável ao caso. "

    Assim, a empregada, concluiu que "a conduta descrita tem uma capacidade única que é o consumo pessoal e, conseqüentemente, há um outro beneficiário para além do autor, dos efeitos de tal conduta. Nenhuma interferência entre o campo de organização próprio garfo de campo da organização de outra pessoa. "

    *tradução do GOOGLE TRADUTOR

    Fonte DiarioJudicial

    http://www.lamarihuana.com/noticias/la-justicia-legaliza-poco-a-poco-el-cultivo-de-cannabis/#ixzz2JbgBUIQO

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